1. Processo nº: 2401/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 02/2021, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS DE LIZARDA - TO3. Responsável(eis): NEUMA ANGELA E SOUSA - CPF: 87539152168 SUELENE LUSTOSA MATOS - CPF: 47723629168 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIZARDA 7. Distribuição: 6ª RELATORIA
8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 91/2021-RELT6
8.1. Versam os presentes autos acerca de Representação, formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, em face do Procedimento Licitatório nº 02/2021, na modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço, tendo por objeto a “contratação de empresa de engenharia para construção do muro do Centro de Referência de Assistência Social CRAS de Lizarda - TO, com valor estimado de R$ 165.098,86 (Cento e sessenta e cinco mil, noventa e oito reais e oitenta e seis centavos).
8.2. Na fase de instrução inicial, a referida unidade Técnica, no uso de suas atribuições, ao identificar possíveis irregularidades na condução do certame e na disponibilização dos respectivos documentos, emitiu a Análise Preliminar de Acompanhamento nº 87/2021 – CAENG, apresentando, em suma, as seguintes considerações:
8.3. Por meio do Despacho Cautelar nº 316/2021, publicado no Boletim Oficial desta Corte de Contas nº 2744/2021, de 18/03/2021 (disponibilizado em 22/03/2021), o Conselheiro Titular da Sexta Relatoria determinou a Suspensão Cautelar do procedimento em apreço, cujos excertos transcrevemos a seguir:
10.1. Diante do exposto, nos termos do artigo 19 e 14, inc. IV, ambos da Lei nº. 1.284/2001 e artigo 200, do Regimento Interno deste Sodalício, entendemos estarem presentes, nestes autos, os requisitos necessários e autorizadores para a concessão de medida cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris, que extrai cristalina a responsabilidade dos Tribunais de Contas chamados a fiscalizar com primor os gastos Públicos e o periculum in mora, razão de uma provável e iminente irreversibilidade do procedimento em apreço, DECIDIMOS:
I. CONHECER da presente Representação, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 142 e ss. do Regimento Interno deste Sodalício.
II. DETERMINAR, nos termos do art. 19 da Lei 1.284/201 c/c art. 162, caput e inciso II, do RITCE/TO, a SUSPENSÃO CAUTELAR de todos os atos decorrentes do Procedimento Licitatório nº 02/2021, modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço, tendo por objeto a “Contratação de empresa de engenharia para construção do muro do Centro de Referência de Assistência Social CRAS de Lizarda - TO, com valor estimado de R$ 165.098,86 (Cento e sessenta e cinco mil noventa e oito reais e oitenta e seis centavos).
III - Encaminhe-se à Secretaria do Pleno – SEPLE, para que publique com a devida URGÊNCIA, considerando que a sessão de abertura esta prevista para o dia 25 de março de 2021, essa decisão, no Boletim Oficial deste TCE, a fim de que surta seus efeitos legais, bem como promova a inclusão dos autos na próxima Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, para apreciação e ratificação, conforme §2º, do art. 19, da LOTCE-TO.
IV - Encaminhar os presentes autos ao Cartório de Contas para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, promova a intimação das responsáveis, senhoras Neuma Ângela e Sousa - CPF: 87539152168 e Suelene Lustosa Matos - CPF: 47723629168 Sr., para cumprir, de imediato, as determinações constantes neste, providenciando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação, perante esta Corte de Contas, da suspensão ora determinada, bem como a citação das responsáveis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, apresentem esclarecimentos, justificativas e/ou a defesa que entenderem sobre os fatos apresentados;
(...)
É o breve Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 23/03/2021 às 10:07:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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